O pior sítio para procurar as normas aplicáveis a uma máquina nova é a declaração de conformidade de uma máquina parecida. Ainda assim, é precisamente aí que muitos projetos de medidas técnicas de proteção em máquinas começam.
A avaliação de riscos ainda não está concluída. Ninguém sabe como o operador vai eliminar um encravamento, se consegue alcançar a zona perigosa por cima do protetor ou se a máquina para antes de uma pessoa chegar ao perigo. Mesmo assim, já se pergunta: «Que normas vamos indicar na declaração?»
A resposta parece fácil: ISO 12100, uma norma de tipo C com um título familiar e várias normas de tipo B. Copiar, colar, assinar. O documento fica convincente. Mas o que acabou o fabricante de declarar?
Ao indicar uma norma sem limitar expressamente a sua aplicação, o fabricante não está apenas a dizer que conhece o respetivo número. Está a afirmar que aplicou os requisitos pertinentes, verificou que o âmbito da norma corresponde à máquina, tratou os perigos abrangidos e demonstrou a eficácia da solução.
Onde está o rasto dessas decisões? Que perigo levou à escolha do protetor? Porque é necessário bloquear a sua abertura? De onde resulta a distância de segurança? Que PLr deve atingir a função de segurança? Como foi confirmado o tempo total de paragem?
Se estas perguntas não têm resposta, a lista de normas não é uma prova de conformidade. É uma lista de afirmações técnicas que o fabricante ainda não consegue defender. O papel aceita qualquer norma. A máquina não.
Medidas técnicas de proteção em máquinas: o que resta depois do primeiro passo?
A máquina continua a ter de cortar. A prensa continua a ter de desenvolver força. O robô continua a mover-se. Os cilindros continuam a puxar material e uma peça pode permanecer quente muito depois do fim do processo.
Se eliminarmos todas estas características, talvez eliminemos o perigo — mas também podemos eliminar a função para a qual a máquina foi construída.
O primeiro passo da redução do risco segundo a ISO 12100 consiste em procurar soluções de conceção inerentemente seguras. Deve questionar-se a geometria, a energia, a tecnologia e a repartição de tarefas entre a máquina e a pessoa:
- É possível eliminar o ponto de esmagamento?
- O movimento pode ser mais lento ou ter menos energia?
- O ponto de regulação pode ser colocado fora da zona perigosa?
- O operador precisa realmente de introduzir as mãos nessa parte da máquina?
Só quando estas possibilidades foram efetivamente analisadas e o risco continua sem estar suficientemente reduzido se avança para o segundo passo. Não porque o modelo tridimensional foi congelado. Não porque a produção já começou. E muito menos porque aparafusar um protetor parece mais simples do que reabrir o projeto.
A fronteira é outra: reduzir mais o risco através da conceção deixou de ser praticável ou retiraria à máquina a função prevista. O perigo permanece. Torna-se então necessário impedir a exposição da pessoa ou interrompê-la antes de ocorrer dano.
Nessa fase, as perguntas são concretas. Durante o funcionamento normal é necessário aceder à zona? O acesso ocorre apenas na mudança de ferramenta ou em todos os ciclos? Quanto tempo persiste o movimento perigoso após o comando de paragem? Há projeção de peças, fluidos ou partículas? Uma pessoa pode permanecer dentro da zona protegida? O que acontece durante limpeza, afinação, manutenção e eliminação de avarias?
As respostas determinam a medida adequada. Um protetor fixo pode ser excelente quando não é necessário acesso. Se tiver de ser removido várias vezes por turno, rapidamente se transforma num obstáculo e num incentivo à neutralização. Nesse caso, pode ser necessário um protetor móvel associado a um dispositivo de encravamento. Se o perigo persistir até depois de a pessoa conseguir abrir o protetor, será ainda necessário bloquear a abertura até o perigo cessar.
Uma cortina de luz deteta uma intrusão e pode iniciar a paragem. Não contém uma peça projetada, não trava um jato de fluido e não limita emissões de poeiras. Um protetor físico contém essas projeções, mas pode ser inadequado para uma operação em que o acesso frequente é indispensável.
Não existe um «bom dispositivo de segurança» isolado da tarefa, do perigo e do comportamento real da máquina.
Um protetor não significa uma única norma
No desenho aparece uma porta transparente. Na declaração surge a EN ISO 14120. Assunto encerrado?
Não. Foi criada uma barreira física, mas a sua eficácia ainda não foi demonstrada. Suponhamos que permanece um movimento perigoso e que o acesso é necessário para mudança de formato, limpeza e eliminação de perturbações. Instala-se, por isso, um protetor móvel com encravamento.
A EN ISO 14120 ajuda a tratar a construção do protetor: materiais, fixações, resistência a impactos, durabilidade e prevenção de novos perigos. Contudo, uma porta muito resistente continua a ser inútil se for possível alcançar a zona perigosa por cima, por baixo, de lado ou através de uma abertura. É aqui que entram as distâncias de segurança da EN ISO 13857.
Depois surge outra pergunta: o que deve acontecer quando a porta abre? Se o perigo cessar antes de a pessoa conseguir alcançá-lo, o encravamento pode ser suficiente. Se o movimento continuar durante mais tempo, a abertura terá de permanecer bloqueada. A EN ISO 14119 trata os princípios de encravamento, bloqueio do protetor e redução da possibilidade de neutralização.
O sensor instalado na porta não para a máquina por si só. Apenas fornece informação sobre a posição do protetor. O sinal tem de ser recebido, processado e transformado numa ação sobre os elementos finais de comando. Toda essa cadeia constitui uma função de segurança.
| Questão a resolver | Base técnica habitual | O que deve ser demonstrado |
|---|---|---|
| Construção e resistência do protetor | EN ISO 14120 | Materiais, fixações, resistência às cargas previsíveis, durabilidade e ausência de novos perigos |
| Possibilidade de alcançar a zona perigosa | EN ISO 13857 | Altura, distância, aberturas e acesso por cima, por baixo ou lateralmente |
| Necessidade de encravamento ou bloqueio | EN ISO 14119 | Tempo de cessação do perigo, tempo de acesso, lógica de desbloqueio e resistência à neutralização |
| Realização da função de segurança | EN ISO 13849-1 ou EN IEC 62061 | PLr ou SIL requerido e desempenho alcançado pela cadeia completa |
| Validação da função | EN ISO 13849-2 ou disposições aplicáveis da EN IEC 62061 | Comportamento conforme o projeto, incluindo perante falhas previsíveis |
| Prevenção do arranque inesperado | EN ISO 14118 e, conforme a solução, EN 60204-1 | Ausência de rearranque automático e isolamento seguro das fontes de energia |
Esta tabela não é uma lista pronta a copiar para a declaração de conformidade. Duas portas visualmente idênticas podem exigir soluções diferentes. Numa máquina, o movimento para quase imediatamente. Noutra, um volante de inércia continua a rodar durante vários segundos. Um protetor pode servir apenas para impedir o acesso; outro também terá de conter projeções.
As normas de tipo B não formam um pacote universal associado a um dispositivo. Cada norma responde a uma questão técnica resultante da avaliação de riscos.
A norma de tipo C não substitui a avaliação de riscos
É fácil confiar numa norma cujo título contém o nome da máquina: torno, prensa, plataforma elevatória ou máquina de embalagem. A tentação é indicar essa norma de tipo C na declaração e considerar que as principais decisões já foram tomadas.
O título não define, por si só, o âmbito de aplicação. Uma norma de tipo C abrange uma categoria determinada de máquinas e os perigos significativos, situações perigosas e acontecimentos perigosos nela identificados. Pode especificar uma medida de proteção, uma função de segurança, um PLr ou SIL e um método de ensaio.
Quando os seus requisitos diferem dos de normas de tipo A ou B, a norma de tipo C prevalece para as máquinas que se encontram no seu âmbito — mas apenas quanto a essa diferença e apenas se a máquina analisada estiver realmente abrangida.
Equipamentos adicionais, utilizações pouco comuns, integração com outras máquinas ou tarefas específicas podem ficar fora do âmbito. O mesmo acontece com perigos expressamente excluídos ou que não foram considerados significativos durante a elaboração da norma. Nesses pontos, o fabricante continua responsável pela avaliação de riscos segundo a ISO 12100.
A norma de tipo C também não elimina as normas de tipo B. Muitas vezes faz exatamente o contrário: exige a aplicação de requisitos nelas desenvolvidos. Pode mandar instalar um protetor e remeter a construção para a EN ISO 14120; exigir um dispositivo de encravamento e remeter para a EN ISO 14119; ou fixar o PLr, deixando o projeto e a validação da função para a EN ISO 13849-1 e a EN ISO 13849-2.
EN 280: não existe um único PL para toda a máquina
As plataformas elevatórias móveis de pessoas mostram bem esta lógica. A EN 280-1 não atribui um único nível de desempenho a toda a plataforma. Define requisitos para funções concretas, de acordo com as consequências da respetiva falha.
O encravamento dos acessos da plataforma, o nivelamento, a monitorização da carga, o controlo do momento e a paragem de emergência podem ter níveis requeridos diferentes. A perda de nivelamento não produz necessariamente o mesmo cenário que a falha do encravamento de uma porta. Por isso, a norma atribui requisitos às funções, não uma etiqueta global como «máquina PL d».
A EN ISO 13849-1 permite depois projetar as partes dos sistemas de comando relacionadas com a segurança. A EN ISO 13849-2 orienta a validação. A norma de tipo C diz o que deve ser alcançado; as normas de tipo B ajudam a demonstrar como foi alcançado.
A EN 280-2 ilustra ainda outro ponto: adicionar equipamento para elevação de cargas cria novas situações perigosas e novas dependências entre funções. Uma alteração aparentemente localizada pode exigir outra função de segurança, novo PLr e novos ensaios.
Presunção de conformidade: indicar a norma não chega
Uma declaração com ISO 12100, uma norma de tipo C, várias normas de tipo B, assinatura e marcação CE parece sólida. Mas a presunção de conformidade não nasce da introdução desses números no documento.
Nos termos da Diretiva 2006/42/CE, a presunção resulta da aplicação efetiva de uma norma harmonizada cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia. E apenas abrange os requisitos essenciais de saúde e segurança efetivamente cobertos pela norma.
O Regulamento (UE) 2023/1230 mantém esta lógica e admite expressamente a aplicação de partes de normas. A maior parte das suas disposições será aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Até lá, e para determinar o regime aplicável a cada colocação no mercado, é essencial controlar datas, disposições transitórias e o ato jurídico ao abrigo do qual a referência foi publicada.
A declaração não cria a conformidade. Deve registar o resultado de um trabalho técnico já realizado.
Uma norma recente nem sempre é uma norma harmonizada
Antes de indicar uma norma, confirme:
- se a referência foi publicada para o ato jurídico aplicável;
- se a edição utilizada é exatamente a que consta da publicação oficial;
- se existem restrições à presunção de conformidade;
- que requisitos essenciais são abrangidos pelo anexo ZA;
- se o âmbito da norma corresponde à máquina e à utilização prevista;
- se foi aplicada integralmente ou apenas em parte.
Um documento pode ser tecnicamente atual e muito útil sem conferir, naquele momento, presunção de conformidade. Também é possível aplicar apenas parte de uma norma harmonizada. Nesse caso, a presunção limita-se às disposições aplicadas e aos requisitos essenciais correspondentes.
| Questão | Diretiva 2006/42/CE | Regulamento (UE) 2023/1230 |
|---|---|---|
| Origem da presunção | Conformidade efetiva com norma harmonizada publicada no Jornal Oficial da União Europeia | Conformidade efetiva com norma harmonizada, parte aplicável ou especificação comum publicada para o regulamento |
| Âmbito da presunção | Requisitos essenciais abrangidos pela norma | Requisitos essenciais abrangidos pela norma, pela parte aplicada ou pela especificação comum |
| Normas na declaração | Referências das normas harmonizadas aplicadas, quando pertinente | Referências e datas das normas ou especificações aplicadas, com identificação clara das partes utilizadas |
| Aplicação parcial | O âmbito deve ser delimitado para não sugerir aplicação integral | As partes aplicadas devem ser claramente identificadas |
| Responsabilidade | A assinatura confirma a realização do procedimento de avaliação da conformidade | Ao emitir a declaração, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade da máquina |
A Decisão de Execução (UE) 2023/1586 e as respetivas alterações dizem respeito às normas harmonizadas elaboradas para a Diretiva 2006/42/CE. Não se deve mudar o cabeçalho de uma declaração para o novo regulamento e manter automaticamente a lista antiga. Para o Regulamento (UE) 2023/1230, será necessário verificar as referências publicadas especificamente para esse enquadramento.
Também não basta a numeração de um requisito parecer semelhante. O regulamento reforça matérias como influências externas sobre os sistemas de comando, alterações de parâmetros de segurança, integridade do programa e proteção contra corrupção ou manipulação. Escrever EN ISO 13849-1 na declaração não resolve automaticamente todos estes pontos.
Normas de tipo B e requisitos essenciais formam uma rede
Um protetor móvel com encravamento e bloqueio parece corresponder diretamente ao requisito relativo a protetores móveis. Mas esse requisito, sozinho, não responde à resistência do protetor, à distância à zona perigosa, ao comportamento perante falha do sensor, ao PLr ou à prevenção de um rearranque após fechar a porta.
O mesmo meio de proteção pode:
- formar uma barreira física;
- impedir que uma pessoa alcance a zona perigosa;
- interagir com um dispositivo de encravamento;
- permanecer bloqueado até o perigo cessar;
- ordenar a paragem da função perigosa;
- integrar uma função de segurança do sistema de comando;
- dificultar a neutralização;
- impedir um arranque inesperado após o fecho.
Isto não representa excesso de normas. Representa um único sistema real de proteção decomposto nos seus problemas técnicos.
| Problema técnico ou medida de proteção | Normas de tipo B habituais | Regulamento – anexo III | Diretiva – anexo I | Elementos a documentar |
|---|---|---|---|---|
| Protetor fixo ou móvel e possibilidade de alcançar a zona perigosa | EN ISO 14120 e EN ISO 13857 | 1.3.7, 1.3.8, 1.4.1 e 1.4.2 | 1.3.7, 1.3.8, 1.4.1 e 1.4.2 | Construção, fixação, resistência, aberturas, distâncias de segurança e acessos por cima, por baixo ou lateralmente |
| Protetor com encravamento e, quando necessário, bloqueio | EN ISO 14119, EN ISO 14120, EN ISO 13849-1 e EN ISO 13849-2 ou EN IEC 62061 | 1.2.1, 1.2.3, 1.4.1 e 1.4.2.2 | 1.2.1, 1.2.3, 1.4.1 e 1.4.2.2 | Especificação da função, tempo de cessação do perigo e tempo de acesso, método de bloqueio, resistência à neutralização, PLr ou SIL e validação |
| Cortina de luz, scanner ou outro equipamento de proteção eletrossensível | EN ISO 13855, série EN IEC 61496, EN ISO 13849-1 e EN ISO 13849-2 ou EN IEC 62061 | 1.2.1, 1.2.3, 1.3.7, 1.3.8, 1.4.1 e 1.4.3 | 1.2.1, 1.2.3, 1.3.7, 1.3.8, 1.4.1 e 1.4.3 | Resolução e campo protegido, possibilidades de contorno, cálculo da distância de segurança, tempo de paragem medido, prevenção do rearranque e validação da função |
| Prevenção do arranque inesperado e isolamento das fontes de energia | EN ISO 14118, EN 60204-1 e, conforme a energia, EN ISO 4413 ou EN ISO 4414 | 1.2.3, 1.2.6, 1.6.3 e 1.6.4 | 1.2.3, 1.2.6, 1.6.3 e 1.6.4 | Inventário das fontes de energia, meios de corte e bloqueio, dissipação da energia acumulada e ensaios de ausência de rearranque |
| Função de paragem de emergência | EN ISO 13850, EN 60204-1, EN ISO 13849-1 ou EN IEC 62061 | 1.2.1 e 1.2.4.3 | 1.2.1 e 1.2.4.3 | Âmbito de atuação, categoria de paragem, prioridade do comando, método de rearme, prevenção do rearranque automático e resultados dos ensaios funcionais |
| Função de segurança realizada pelo sistema de comando | EN ISO 13849-1 e EN ISO 13849-2 ou EN IEC 62061 | 1.2.1 e o requisito aplicável à função realizada; em determinados casos, também 1.1.9 | 1.2.1 e o requisito aplicável à função realizada | Especificação da função, PLr ou SIL exigido, arquitetura, dados de fiabilidade, falhas de causa comum, programa, cálculos e validação |
| Meios permanentes de acesso a postos de operação e manutenção | Série EN ISO 14122 | 1.5.15 e 1.6.2 | 1.5.15 e 1.6.2 | Justificação da escolha do meio de acesso, dimensões, cargas, superfícies antiderrapantes, proteção contra quedas e possibilidade de execução segura da tarefa |
Esta tabela é um mapa de perguntas, não uma lista automática para a declaração. A correspondência exata deve ser confirmada no anexo ZA da edição aplicável e na publicação da Comissão Europeia.
Um componente conforme não prova a função de segurança
A cortina de luz tem marcação CE. O controlador de segurança possui parâmetros adequados. O sensor do protetor é próprio para aplicações de segurança. Os contactores têm dados de fiabilidade. A função está demonstrada?
Ainda não.
A cortina apenas deteta a interrupção do campo e altera as saídas. A lógica tem de processar esse sinal. Os elementos finais têm de cortar ou controlar a energia. A mecânica tem de atingir um estado no qual a pessoa já não possa sofrer lesões.
A função completa é:
deteção da pessoa → processamento do sinal → atuação dos elementos finais → cessação do perigo → rearranque controlado
Um único elo mal resolvido torna irrelevantes, na prática, os certificados dos restantes componentes.
É necessário especificar quais movimentos param, em que modos, qual é o estado seguro, como a máquina reage a uma falha, quando o bloqueio pode ser libertado e como ocorre o rearme. Também deve ficar claro se fechar o protetor pode iniciar movimento, o que acontece após falha e restabelecimento da alimentação e se o operador vê toda a zona protegida a partir do comando de rearme.
O PLr pertence à função, não à máquina inteira
O nível de desempenho requerido, PLr, é atribuído a uma função de segurança específica. Pode resultar da norma de tipo C ou da avaliação de riscos. A EN ISO 13849-1 fornece um método para projetar as partes do sistema de comando relacionadas com a segurança; não escolhe pelo projetista as funções necessárias nem o PLr aplicável à máquina.
Um controlador capaz de atingir PL e não transforma automaticamente todo o circuito numa função PL e. O resultado depende dos dispositivos de entrada, lógica, elementos finais, arquitetura, cobertura de diagnóstico, falhas de causa comum, programa e integração.
É possível utilizar um excelente controlador e falhar o nível requerido porque:
- a falha do sensor de entrada não é detetada;
- os dois canais podem falhar pela mesma causa;
- o contactor ou a válvula final não são monitorizados;
- um modo de operação contorna parte da função;
- o programa não trata todos os estados previsíveis;
- o comando de rearme permite que alguém permaneça dentro da zona;
- o restabelecimento da energia provoca um arranque inesperado.
Além disso, atingir PL d ou SIL 2 não demonstra que a cortina está à distância correta, que o protetor resiste a uma projeção ou que uma carga suspensa não cai após cortar a alimentação. PL e SIL tratam o desempenho da função de comando; não substituem a análise física do perigo.
Também não resolvem automaticamente a cibersegurança. As normas de segurança funcional não cobrem, com o detalhe necessário, todas as medidas contra manipulação de programas, parâmetros, ligações e configurações. Esses riscos têm de ser avaliados e tratados especificamente.
A conformidade mede-se na máquina real
Um relatório de cálculo pode confirmar a arquitetura, os dados de fiabilidade e o PL estimado. Não abre a porta, não interrompe a cortina, não mede a paragem e não percorre todos os modos de funcionamento.
A validação exige análise e ensaio. A EN ISO 13849-2 prevê a verificação da função, da categoria e do PL alcançado através de análises e provas adequadas. Até esse momento, existem componentes conformes e um projeto potencialmente correto. Ainda não existe prova de que o risco foi efetivamente reduzido.
O ensaio não serve para confirmar que o projetista tinha razão. Serve para descobrir se tinha razão. Se o tempo de paragem medido é superior ao valor usado no cálculo da distância, altera-se o projeto — não se escolhe o ensaio mais favorável.
| Medida ou função | O que verificar | Prova habitual | Quando repetir |
|---|---|---|---|
| Protetor fixo ou móvel | Fixação, resistência, aberturas, alcance e novos pontos de esmagamento | Inspeção, medições, cálculos e ensaios de resistência | Após alterações de construção, posição, fixação ou envolvente |
| Protetor com encravamento e bloqueio | Paragem dos movimentos corretos, todos os modos, tempo de cessação do perigo, desbloqueio e rearranque | Protocolo de ensaios funcionais e validação da função | Após alterações do sensor, bloqueio, programa, acionamento, travão ou modos |
| Cortina de luz ou varredor | Todas as direções de acesso, contorno, permanência atrás do campo, tempo total e distância real | Cálculo da distância, medição do tempo e ensaios de intrusão | Após alterações de parâmetros, carga, travagem, programa ou posição |
| Paragem de emergência | Âmbito, prioridade, tipo de paragem e comportamento após desbloqueio | Ensaio de cada dispositivo em todos os modos relevantes | Após alterações do comando, das zonas ou da integração com outras máquinas |
| Isolamento de energia | Todas as energias, possibilidade de bloqueio, dissipação e ausência de rearranque | Ensaio de isolamento, esquema de energias e confirmação do estado sem energia | Após alterações elétricas, pneumáticas, hidráulicas ou mecânicas |
| Função de segurança do comando | Resposta ao sinal, falhas, diagnóstico, programa, elementos finais e estado seguro | Análise, cálculo de PL ou SIL e ensaios na máquina completa | Após qualquer alteração que possa afetar a função, mesmo sem substituir dispositivos de proteção |
O tempo de paragem tem de ser medido para o sistema completo
Para posicionar uma cortina de luz não basta utilizar o tempo de reação indicado pelo fabricante. O tempo total inclui, no mínimo, o intervalo entre a intrusão e a alteração das saídas do equipamento de proteção, mais o tempo entre essa alteração e a cessação real da função perigosa.
Nesta segunda parcela entram a lógica, comunicações, contactores, válvulas, acionamentos, travões e mecânica. Temperatura, carga, desgaste e tolerâncias também podem alterar o resultado.
A EN ISO 13855 relaciona a distância mínima com o tempo total através da expressão:
S = (K × T) + C
Nesta relação, T é o tempo total do sistema. Se esse tempo aumenta, a distância mínima S também aumenta. Interessa o maior valor previsível, incluindo incerteza de medição e degradação esperada — não a média das tentativas mais favoráveis.
É por isso que uma simples alteração num parâmetro do controlador pode invalidar a distância anteriormente calculada. A cortina continua no mesmo local, mas a função demora mais a parar a máquina.
Sete erros que aparecem repetidamente
1. Escolher primeiro a cortina e procurar depois uma justificação
Uma cortina de luz não é uma versão moderna de um protetor físico. É uma solução diferente, adequada apenas quando o perigo pode ser interrompido a tempo e quando a configuração impede contorno, passagem não detetada e permanência na zona.
2. Ignorar a norma de tipo C ou tratá-la como resposta total
Um erro é ignorar a norma de tipo C e trabalhar apenas com normas genéricas. O erro oposto é aplicá-la sem verificar âmbito, exclusões, perigos abrangidos e referências normativas. Ambos produzem lacunas.
3. Associar um dispositivo a uma única norma
Um protetor pode envolver construção, distâncias, encravamento, bloqueio, função de comando, isolamento de energia e acesso para manutenção. A lista de normas deve refletir os problemas técnicos, não o número de dispositivos instalados.
4. Considerar qualquer edição recente como harmonizada
É indispensável confirmar a edição publicada, o ato jurídico, eventuais restrições e os requisitos cobertos. Uma norma tecnicamente excelente pode não conferir presunção de conformidade para o regime aplicável.
5. Substituir a validação pelos documentos dos componentes
O fabricante da cortina não valida o programa do integrador, a cablagem, os elementos finais, a posição do rearme ou o tempo real de paragem. A conformidade dos componentes é necessária, mas não prova o desempenho do conjunto.
6. Tratar um cálculo como se fosse um ensaio
O cálculo mostra como a máquina deverá comportar-se. O ensaio mostra como se comporta. Se os resultados divergem, corrige-se o projeto.
7. Não regressar à avaliação de riscos
Um protetor pode criar um ponto de esmagamento. Uma porta bloqueada pode aprisionar alguém. Uma cortina pode permitir que uma pessoa permaneça não detetada. Uma solução difícil de utilizar pode incentivar a neutralização. A redução do risco é iterativa: depois de instalar e ensaiar, é obrigatório avaliar novamente.
Como selecionar medidas técnicas de proteção em máquinas sem adivinhar
1. Identificar o risco que permaneceu após a conceção inerentemente segura
Não escreva apenas «perigo mecânico». Registe quem está exposto, durante que tarefa, como entra na zona, qual a fonte do perigo e que lesão pode ocorrer. Alimentar material em cada ciclo não é o mesmo que limpar semanalmente ou entrar de corpo inteiro para eliminar um bloqueio.
2. Verificar a norma de tipo C
Confirme âmbito, exclusões, variante da máquina, perigos significativos, medidas previstas, funções de segurança, PLr ou SIL, ensaios e referências às normas de tipo B. Registe também os perigos da máquina que a norma não cobre.
3. Definir o efeito de proteção necessário
Antes de escolher o equipamento, determine se é necessário impedir totalmente o acesso, detetar aproximação, parar o movimento, manter um protetor bloqueado, limitar velocidade ou força, isolar energia ou permitir a libertação segura de uma pessoa.
4. Especificar cada função de segurança
A descrição deve incluir acontecimento iniciador, movimentos a parar, estado seguro, tempo máximo de resposta, modos de operação, comportamento perante falha, condições de rearme e PLr ou SIL.
5. Decompor a solução nos seus problemas técnicos
Separe construção, resistência, alcance, encravamento, bloqueio, comando, elementos finais, acesso de manutenção e isolamento de energia. Só depois selecione as normas que respondem a cada questão.
6. Avaliar a utilização real
O operador vê o processo? A proteção prejudica desnecessariamente a produção? Como será eliminada uma avaria? É possível permanecer atrás da cortina? O rearme está fora da zona e oferece visibilidade? Uma pessoa pode ficar presa dentro do gradeamento?
7. Definir critérios de aceitação antes do ensaio
Registe previamente o tempo máximo de paragem, a distância mínima, o PL ou SIL requerido, as dimensões admissíveis das aberturas, a resposta esperada a falhas, as condições de desbloqueio e o comportamento após restabelecimento da energia.
8. Verificar e validar
Execute cálculos, inspeções, medições, ensaios funcionais, testes de intrusão, simulações de falha e validação de programas e parâmetros. Guarde condições de ensaio, configuração, instrumentos, resultados medidos, data e responsável.
9. Reavaliar o risco
Confirme se o risco inicial foi suficientemente reduzido, se surgiram novos perigos, se as medidas trabalham em conjunto e se a solução não incentiva a neutralização. Se a resposta não for satisfatória, volte ao projeto.
Matriz mínima de decisões e provas
A documentação técnica deve permitir seguir um caminho contínuo entre perigo, requisito, solução e ensaio. Para cada situação perigosa relevante, registe pelo menos os seguintes elementos:
| Campo | Conteúdo mínimo |
|---|---|
| Perigo e situação perigosa | Fonte do dano, pessoa exposta, tarefa, forma de exposição, zona e consequência previsível |
| Resultado do primeiro passo | Razão pela qual o risco não pôde ser eliminado através de conceção inerentemente segura |
| Norma de tipo C | Âmbito, requisitos aplicáveis e perigos que permanecem fora da norma |
| Medida de proteção | Protetor, dispositivo de proteção ou medida complementar selecionada |
| Função de segurança | Comportamento requerido, estado seguro, tempo de resposta, PLr ou SIL |
| Normas de tipo B | Documentos aplicáveis às diferentes partes técnicas da solução |
| Requisitos essenciais | Pontos da diretiva ou do regulamento tratados pela solução |
| Critério de aceitação | Valor ou comportamento definido antes dos ensaios |
| Verificação e validação | Método, resultado, protocolo, cálculo ou relatório correspondente |
| Riscos novos e residuais | Resultado da reavaliação e informação necessária para o utilizador |
O teste mais simples à qualidade da documentação é escolher um perigo e seguir o seu percurso até ao resultado de um ensaio específico. Depois faça o caminho inverso: parta do ensaio e identifique a decisão de projeto e o requisito que ele confirma.
Se o percurso termina num número de norma, a documentação contém uma lista. Não contém uma justificação.
Conclusão: a lista de normas não projeta uma máquina segura
As medidas técnicas de proteção em máquinas não se resumem à seleção de um protetor, uma cortina ou um controlador. Exigem uma combinação coerente de barreiras físicas, dispositivos de proteção, funções de segurança e medidas complementares, adequada às tarefas reais e aos perigos residuais.
Primeiro determina-se o risco que permaneceu após as soluções de conceção inerentemente seguras. Depois verifica-se a norma de tipo C, define-se o efeito de proteção, especificam-se as funções e selecionam-se as normas de tipo B que tratam cada parte da solução.
Para cada norma indicada, o fabricante deve conseguir explicar:
- que perigo ou requisito essencial justificou a sua aplicação;
- que solução técnica foi desenvolvida com base nela;
- que função de segurança foi definida;
- que cálculo, documento ou ensaio demonstra o resultado;
- se foi aplicada integralmente ou apenas em parte.
Os documentos dos componentes também têm limites claros. A declaração da cortina não confirma a distância à zona perigosa. Os parâmetros do controlador não validam o programa. A marcação CE do dispositivo de encravamento não demonstra o tempo de cessação do perigo. Um PL calculado não prova que ninguém consegue contornar a proteção.
A resposta final surge na máquina completa: ao abrir a porta, interromper a cortina, provocar as falhas previstas, medir a paragem e testar todos os modos. Se o resultado contradiz o projeto, corrige-se o projeto.
Com o Safety Software, esta cadeia de provas pode ser documentada de forma contínua, desde o perigo e a tarefa até ao requisito, à medida de proteção, ao ensaio e à reavaliação do risco.
Base técnica e fontes oficiais
A análise deve apoiar-se nas edições aplicáveis de normas como ISO 12100, EN ISO 14120, EN ISO 13857, EN ISO 14119, EN ISO 13849-1, EN ISO 13849-2, EN IEC 62061, EN ISO 13855, série EN IEC 61496, EN ISO 14118, EN ISO 13850, EN 60204-1, EN ISO 4413, EN ISO 4414 e série EN ISO 14122.
O enquadramento jurídico principal inclui a Diretiva 2006/42/CE, o Regulamento (UE) 2023/1230 e a Decisão de Execução (UE) 2023/1586, na redação em vigor. O Guia de Aplicação da Diretiva Máquinas e o Guia Azul da Comissão Europeia são referências interpretativas úteis, mas não substituem os atos publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
A presença de uma norma nesta lista não significa que qualquer edição esteja harmonizada. O estatuto, a edição exata, as limitações e o âmbito da presunção devem ser confirmados no Jornal Oficial e no anexo ZA correspondente.
O papel aceita qualquer norma. A máquina responde durante o ensaio — e é essa resposta que tem de ficar registada na documentação técnica.