White Paper Técnico
White paper técnico sobre a ISO 12100:2010. Interpretação literal da norma, o papel dos eventos perigosos, das tarefas e das operações da máquina na avaliação de risco.
White Paper técnico
Resumo
A norma ISO 12100:2010 – Safety of machinery – General principles for design – Risk assessment and risk reduction especifica os princípios gerais para a conceção de máquinas seguras, bem como o enquadramento do processo de apreciação e redução do risco. Esta norma não impõe um único modelo de dados nem uma única estrutura relacional, mas define conceitos, âmbitos de identificação e etapas do processo.
O presente documento descreve a implementação de um processo conforme o texto literal da ISO 12100:2010, sem introdução de conceitos não normativos, sem estabelecer relações que a norma não define e sem fecho lógico onde a norma deixa deliberadamente flexibilidade.
1. Âmbito e abordagem normativa
O documento refere-se exclusivamente à norma ISO 12100:2010.
Não utiliza referências nacionais nem interpretações decorrentes de outras normas, diretivas ou práticas do setor.
Abordagem adotada:
baseia-se exclusivamente nas definições e disposições da norma,
distingue requisitos normativos de soluções metodológicas,
não atribui à norma intenções nem estruturas que esta não contenha explicitamente.
2. Conceitos normativos aplicados no processo
O sistema opera exclusivamente com os conceitos definidos no Capítulo 3 da norma ISO 12100:2010, em particular:
hazard (perigo) – fonte potencial de dano (3.6),
hazardous situation (situação perigosa) – situação em que uma pessoa está exposta a, pelo menos, um perigo (3.10),
hazardous event (evento perigoso) – evento que pode causar dano (3.9),
harm (dano) (3.5),
risk (risco) – combinação da probabilidade de ocorrência de dano e da gravidade desse dano (3.12),
task (tarefa) – ação específica sobre a máquina ou na sua proximidade, realizada durante o seu ciclo de vida (3.25).
Não são introduzidos conceitos substitutos nem conceitos agregadores ausentes da norma.
3. Identificação de acordo com o ponto 5.4
De acordo com o ponto 5.4 Hazard identification, a norma requer a identificação de:
hazards,
hazardous situations,
and/or hazardous events.
A utilização da conjunção and/or significa que:
perigos,
situações perigosas,
eventos perigosos
são objetos de identificação de igual nível.
A norma:
não estabelece hierarquia entre estes objetos,
não define relações de superordenação nem subordinação,
não exige a ocorrência simultânea das três categorias.
A identificação de um evento perigoso não é obrigatória e depende da natureza do caso analisado.
4. Tarefas e operações da máquina
No ponto 5.4 a norma indica a necessidade de:
determinar operations performed by the machine,
determinar tasks performed by humans.
Isto significa que:
as operações executadas pela máquina,
as tarefas executadas por humanos
constituem áreas de análise de igual nível no processo de identificação.
O facto de o conceito task ter uma definição formal no Capítulo 3, e o conceito machine operation não ter uma definição terminológica autónoma, não significa uma diferença no seu significado normativo. Trata-se de uma diferença editorial, e não substantiva.
A norma não estabelece uma relação estrutural entre:
tarefa,
operação da máquina,
situação perigosa,
evento perigoso.
5. Ausência de relações hierárquicas normativas
A ISO 12100:2010:
não define uma sequência do tipo „tarefa → situação → evento”,
não especifica que o evento perigoso resulta de uma tarefa,
não especifica que a situação perigosa contém um evento perigoso.
Quaisquer ligações entre estes elementos podem ser aplicadas exclusivamente como soluções metodológicas, destinadas à análise e à documentação do processo, mas não têm caráter normativo.
6. Evento perigoso e a sua ocorrência na estimativa do risco
6.1 Estatuto do evento perigoso
O evento perigoso é um conceito normativo, definido no ponto 3.9 da norma.
Pode ser identificado na etapa 5.4 como um dos objetos de identificação.
O evento perigoso:
não é um elemento da definição de risco,
não é um componente do risco,
não é exigido em todas as análises.
6.2 Definição de risco
A definição de risk (3.12) define o risco como a combinação de:
probabilidade de ocorrência de dano,
gravidade desse dano.
Esta definição não contém referência ao evento perigoso.
6.3 Ocorrência do evento perigoso no ponto 5.5.2
No ponto 5.5.2 Elements of risk a norma indica que a probabilidade de dano é função, entre outros, de:
exposure of persons to the hazard,
occurrence of a hazardous event,
possibility of avoiding or limiting the harm.
Neste contexto, a norma:
refere-se exclusivamente à ocorrência de um evento perigoso,
não se refere ao evento perigoso enquanto entidade.
A ocorrência de um evento perigoso é um dos possíveis fatores considerados na estimativa da probabilidade de dano, de acordo com o ponto 5.5.2.
7. Caráter iterativo do processo
De acordo com o ponto 5.6.1, o processo de apreciação e redução do risco é iterativo.
Após a aplicação de medidas de proteção, deve verificar-se em cada caso se:
não surgiram novos perigos,
não surgiram novas situações perigosas,
não surgiram novos eventos perigosos.
A norma não limita o âmbito da nova identificação exclusivamente a um tipo de objetos.
8. Documentação do processo
De acordo com o Capítulo 7, a documentação da apreciação do risco deve incluir:
os perigos, as situações perigosas e os eventos perigosos identificados,
os pressupostos adotados,
resultados da estimativa e avaliação do risco,
medidas de proteção aplicadas,
risco residual,
registos gerados durante o processo.
A norma não impõe a estrutura da documentação nem um modelo de dados.
9. Conclusões
A implementação apresentada:
está em conformidade com a redação literal da ISO 12100:2010,
não introduz conceitos não normativos,
não estabelece relações hierárquicas ausentes na norma,
separa a identificação da estimativa do risco,
trata o acontecimento perigoso como um objeto normativo,
considera exclusivamente a ocorrência do acontecimento perigoso na fase de estimativa do risco.
Trata-se de uma implementação em conformidade com a norma, e não da sua interpretação nem de uma simplificação.