Regulamento de prestação de serviços
Regulamento de prestação de serviços - Aplicação Safety Software - suporte para engenheiros no âmbito da avaliação de riscos e da avaliação de conformidade.
§1. Definições
Regulamento – o presente documento, constituindo o regulamento de prestação de serviços por via eletrónica na aceção do artigo 8.º da lei de 18 de julho de 2002 sobre a prestação de serviços por via eletrónica (texto consolidado de 10 de outubro de 2024, Dz.U. de 2024, posição 1513).
Prestador de Serviços – Safety Software Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością com sede em Cracóvia, ul. Półłanki 80, 30‑740 Cracóvia, Polónia, inscrita no registo de empresários do KRS mantido pelo Tribunal de Comarca de Cracóvia‑Śródmieście em Cracóvia, XI Departamento Comercial do KRS, sob o número KRS: 0001196649, NIP: 6793342803, REGON: 542821668, e‑mail: office@safetysoftware.eu.
Serviço / Aplicação SaaS – aplicação disponibilizada pelo Prestador de Serviços no modelo Software‑as‑a‑Service (SaaS) através da Internet, acessível a partir do Website do Prestador de Serviços, destinada a automatizar o processo de avaliação de riscos descrito na norma ISO 12100:2010 (versão inglesa) e a apoiar o processo de conformidade decorrente da Diretiva Máquinas 2006/42/CE e do Regulamento (UE) 2023/1230 relativo às máquinas; a Aplicação apoia estes processos, não constituindo, contudo, garantia de conformidade plena em todos os casos.
Website do Prestador de Serviços – o website do Prestador de Serviços no endereço: https://safetysoftware.eu/ (incluindo subpáginas dedicadas), no qual estão disponíveis a Aplicação SaaS e informações sobre o Serviço.
Cliente – empresário na aceção das disposições do direito polaco, que utiliza o Serviço nos termos definidos no Contrato e no Regulamento.
Utilizador – pessoa singular que atua como Cliente ou autorizada pelo Cliente a utilizar o Serviço.
Período de faturação – período pelo qual é cobrada a taxa pelo Serviço; por norma, 1 mês civil, salvo disposição em contrário no Contrato.
Conta – painel de acesso individual atribuído ao Utilizador que permite a utilização do Serviço.
Tabela de preços – lista de taxas pela utilização do Serviço, publicada no Website do Prestador de Serviços.
Acordo de Encarregamento do Tratamento de Dados Pessoais / DPA – acordo celebrado pelo Prestador de Serviços e pelo Cliente, relativo ao tratamento, pelo Prestador de Serviços, de dados pessoais obtidos em ligação com a celebração do Contrato e a prestação do Serviço; o DPA constitui um anexo ao Contrato e é aceite no decurso do registo da Conta.
Política de Privacidade – documento que define as regras de tratamento de dados pessoais pelo Prestador de Serviços, assegurando a conformidade com o RGPD; a Política está disponível no Website do Prestador de Serviços.
Código Civil – lei de 23 de abril de 1964 (texto consolidado de 25 de julho de 2025, Dz.U. de 2025, posição 1071).
RGPD – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
§2. Disposições gerais
O Regulamento define os termos e as regras de prestação dos Serviços pelo Prestador de Serviços ao Cliente, incluindo o modo de celebração, execução e resolução do Contrato, bem como os direitos e obrigações das Partes.
O Regulamento constitui parte integrante de cada Contrato. Em caso de divergência entre as disposições do Contrato e do Regulamento – prevalecem as disposições do Contrato.
O Serviço destina-se exclusivamente a entidades profissionais (B2B). O Contrato não pode ser celebrado por ou em benefício de consumidores na aceção do artigo 22(1) do Código Civil, nem nas circunstâncias do artigo 7aa da lei sobre os direitos do consumidor.
Para utilizar o Serviço é necessário cumprir os requisitos técnicos mínimos definidos no §4.
O Cliente confirma que leu e aceita o Regulamento, a Política de Privacidade e o DPA antes de iniciar a utilização do Serviço.
O Prestador de Serviços não se responsabiliza pelas consequências da utilização da Aplicação SaaS em desconformidade com a sua finalidade ou documentação.
§3. Celebração do Contrato e registo
A celebração do Contrato ocorre, nomeadamente, através de: (i) realização de uma encomenda por intermédio do Website do Prestador de Serviços e aceitação do Regulamento, da Política de Privacidade e do DPA; (ii) realização de uma encomenda por e‑mail para o endereço office@safetysoftware.eu; (iii) celebração de um acordo separado por escrito ou em formato eletrónico. O Prestador de Serviços pode recusar celebrar o Contrato por motivos relevantes.
Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contrato é celebrado no momento da entrega ao Cliente de uma mensagem de e‑mail que confirme a celebração do Contrato (ou seja, da sua introdução no meio de comunicação eletrónica de modo a permitir tomar conhecimento do conteúdo).
Antes de iniciar a utilização do Serviço, o Cliente cria uma Conta através do registo no Website do Prestador de Serviços. A criação da Conta e a aceitação do presente Regulamento, da Política de Privacidade e do DPA são condição para utilizar o Serviço.
A pessoa que efetua o registo em nome do Cliente declara que dispõe de poderes adequados para celebrar o Contrato em nome do Cliente.
O Cliente e o Utilizador são obrigados a proteger devidamente os dados de autenticação da Conta e a não os disponibilizar a pessoas não autorizadas.
§4. Âmbito e condições de prestação dos Serviços. Requisitos técnicos
O Serviço consiste na disponibilização paga ao Cliente da Aplicação no modelo SaaS. A Aplicação funciona exclusivamente na infraestrutura do Prestador de Serviços.
É proibido que o Cliente ou o Utilizador forneça conteúdos ilegais e atue em violação da lei, do Contrato ou do Regulamento.
O Serviço é prestado no modelo de subscrição, com possibilidade de utilização de um período de teste gratuito (trial) descrito no §5, n.os 6–8.
Requisitos técnicos mínimos:
dispositivo atualizado com acesso à Internet (ligação fixa),
navegador de Internet atualizado: Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou Safari – versão atual ou, no máximo, até duas versões anteriores, com suporte de JavaScript e cookies ativado,
sistema operativo: Windows 10 ou mais recente / macOS 12 ou mais recente / distribuições Linux atuais,
capacidade de exibir uma resolução mín. de 1280 × 800,
software para leitura de ficheiros PDF; no caso de exportações de dados – software para leitura de ficheiros CSV/XLSX.
A utilização de outros ambientes (incluindo de teste, virtuais) pode ser possível; no entanto, o Prestador de Serviços não garante o correto funcionamento e não assume responsabilidade pelos problemas daí decorrentes.
O Utilizador assegura, por sua conta e risco, o cumprimento dos requisitos técnicos.
O Prestador de Serviços pode realizar trabalhos de manutenção e modernização planeados que causem indisponibilidade de curta duração do Serviço; sempre que possível, a informação sobre os trabalhos planeados será publicada na Aplicação com a devida antecedência.
§5. Taxas, pagamentos e período de teste
O Serviço é pago. O valor das Taxas é definido na Tabela de Preços publicada no Website do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços pode alterar a Tabela de Preços; a nova Tabela de Preços aplica-se aos Períodos de faturação que se iniciem após a data da sua entrada em vigor.
O pagamento do primeiro Período de faturação pago ocorre antes do início da prestação do Serviço (após o termo do período de teste, caso tenha sido concedido).
Os pagamentos pelos Períodos de faturação subsequentes são efetuados em modelo de subscrição (pré-pagamento) através do débito automático do cartão de pagamento do Cliente no dia de início do respetivo Período de faturação. A condição para a continuidade do Serviço é a associação de um método de pagamento válido.
O pagamento por transferência bancária é possível exclusivamente com base num acordo individual (contrato) celebrado com o Prestador de Serviços e com o cumprimento dos prazos indicados na fatura pro forma.
As faturas são emitidas em formato eletrónico e enviadas para o endereço de e‑mail indicado pelo Cliente. Em caso de atraso no pagamento, o Prestador de Serviços pode cobrar juros legais de mora em transações comerciais e bloquear temporariamente o acesso ao Serviço, bem como rescindir o Contrato nos termos do §11.
Período de teste (trial): O Prestador de Serviços pode disponibilizar ao Cliente um período de teste gratuito de 14 dias. O âmbito funcional do período de teste pode ser limitado.
Após o término do período de teste, salvo se o Cliente cancelar a subscrição antes do seu termo, o Serviço transita automaticamente para o modo pago, e o método de pagamento associado pelo Cliente é automaticamente debitado de acordo com a Tabela de Preços.
O cancelamento durante o período de teste implica a não cobrança de qualquer taxa. As Taxas relativas a Períodos de faturação iniciados não são reembolsáveis, salvo se as disposições de direito imperativas determinarem o contrário ou se o Contrato prever derrogações.
§6. Direitos de propriedade intelectual. Licença
O Prestador de Serviços mantém todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Aplicação e a documentação.
O Cliente e o Utilizador não estão autorizados a copiar, distribuir, modificar, descompilar nem a utilizar de qualquer forma o código da Aplicação fora do âmbito necessário para utilizar o Serviço.
Na data da celebração do Contrato, é concedida ao Cliente uma licença não exclusiva e intransmissível para utilizar a Aplicação no território da República da Polónia durante a vigência do Contrato.
A licença abrange, no mínimo: (i) a utilização da Aplicação no número de Utilizadores/dispositivos acordado no Contrato ou resultante do plano selecionado; (ii) o tratamento, arquivo, impressão, exportação e gravação de dados tratados pela Aplicação, no âmbito previsto pela sua funcionalidade.
A remuneração da licença está incluída nas Taxas do Serviço. O Cliente não adquire quaisquer direitos sobre o código-fonte da Aplicação.
§7. Responsabilidade do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços não é responsável pela falta ou pelo funcionamento defeituoso dos dispositivos e da infraestrutura do Cliente/Utilizadores que resulte na impossibilidade ou na utilização incorreta da Aplicação, bem como pelos efeitos do incumprimento dos requisitos técnicos definidos no §4.
A Aplicação tem natureza de ferramenta de apoio aos processos do Cliente e não garante a obtenção de resultados específicos (incluindo a plena conformidade com normas/direito em todos os casos). O Prestador de Serviços não é responsável por danos resultantes de: (i) defeitos ou erros nos dados introduzidos pelo Cliente, (ii) insuficiências de funcionalidade face às expectativas individuais do Cliente, (iii) irregularidades de software de terceiros com o qual o Cliente integra a Aplicação.
O Prestador de Serviços não é responsável por danos resultantes da indisponibilidade da Aplicação ou de dificuldades na sua utilização, independentemente da causa, exceto pela responsabilidade que não possa ser excluída ao abrigo de disposições legais imperativas.
Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a responsabilidade do Prestador de Serviços por incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato limita-se ao dano efetivo (damnum emergens) e não inclui lucros cessantes (lucrum cessans); a responsabilidade total não excede o valor da Taxa líquida devida pelo Período de faturação em que ocorreu o evento causador do dano.
As disposições dos n.ºs 1–4 aplicam-se também após a resolução ou a caducidade do Contrato.
O Prestador de Serviços não é responsável pela perda de dados causada por ação do Cliente, dos Utilizadores ou de terceiros. Recomenda-se a realização de cópias de segurança no âmbito disponibilizado funcionalmente pela Aplicação.
§8. Proteção de dados pessoais e confidencialidade
O tratamento de dados pessoais em relação à celebração do Contrato e à prestação do Serviço realiza-se em conformidade com o RGPD, a lei sobre a proteção de dados pessoais e a Política de Privacidade, bem como com base no DPA celebrado entre as Partes (aceite no decurso do registo da Conta).
O Prestador de Serviços compromete-se a manter a confidencialidade das informações confidenciais do Cliente obtidas em ligação com o Contrato e a não as utilizar para fins diferentes do cumprimento do Contrato.
Por Informações Confidenciais entende-se, em especial: (i) informações que constituem segredo empresarial na aceção da lei de 16 de abril de 1993 sobre o combate à concorrência desleal; (ii) informações relativas à organização do Cliente (organigramas, descrições de funções, procedimentos); (iii) informações técnicas, tecnológicas e comerciais do Cliente.
A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações publicamente conhecidas, obtidas de forma independente e legal, nem a informações cuja divulgação seja exigida por disposições legais imperativas ou por decisões transitadas em julgado.
A obrigação de confidencialidade vigora durante a vigência do Contrato e por 3 anos após a sua resolução ou caducidade, salvo se o Contrato dispuser de outro modo.
§9. Política de privacidade
A Política de Privacidade está disponível no endereço: https://safetysoftware.eu/PL/p/polityka-prywatnosci (e nas versões linguísticas adequadas nas subpáginas apropriadas do serviço).
§10. Reclamações
O Cliente pode apresentar reclamações por via eletrónica para o endereço: office@safetysoftware.eu.
A reclamação deve conter: dados do Cliente, descrição do problema, proposta da solução esperada e dados de contacto (e‑mail, número de telefone).
O Prestador de Serviços pode solicitar ao Cliente o esclarecimento da reclamação – o prazo de apreciação fica então suspenso até à receção das informações exigidas.
As reclamações são apreciadas sem demora injustificada, porém não mais do que no prazo de 30 dias a contar da apresentação correta.
As reclamações não dizem respeito a períodos em que o Cliente não tenha tido uma subscrição ativa. A falta de resposta no prazo não constitui aceitação da reclamação.
§11. Duração do Contrato e resolução
O Contrato é celebrado por um período determinado de, pelo menos, 1 mês, salvo se as Partes acordarem de outro modo.
Se o Cliente não pagar a Taxa pelo Período de faturação seguinte antes do seu início (ou no prazo indicado na fatura), o Contrato é resolvido com o termo do Período de faturação em curso, e o acesso ao Serviço pode ser bloqueado.
O Prestador de Serviços pode resolver o Contrato com efeito imediato se: (i) o Cliente/Utilizador violar o Regulamento, a lei ou as regras de utilização da Aplicação; (ii) o Utilizador não consentir no tratamento de dados pessoais necessários à execução do Contrato, o retirar ou o limitar de forma a impossibilitar a prestação do Serviço; (iii) o Prestador de Serviços decidir cessar a oferta da Aplicação; no caso do ponto (iii), o Prestador de Serviços, se possível, informará o Cliente com 30 dias de antecedência.
A resolução do Contrato não exonera o Cliente da obrigação de liquidar as Taxas devidas pelo período de vigência do Contrato.
§12. Alterações ao regulamento
O Prestador de Serviços pode alterar o Regulamento por motivos importantes (organizacionais, legais, técnicos ou outros). Informa da alteração com, pelo menos, 14 dias de antecedência através de comunicado na Aplicação e/ou mensagem de e‑mail aos Clientes.
A continuação da utilização do Serviço após a entrada em vigor das alterações significa a aceitação do Regulamento alterado.
A alteração do Regulamento em conformidade com o presente parágrafo não constitui fundamento para reclamações do Cliente contra o Prestador de Serviços.
§13. Disposições finais
O Regulamento entra em vigor em 1 de novembro de 2025.
Nas matérias não reguladas pelo Contrato ou pelo Regulamento aplica-se o direito polaco, em especial o Código Civil, a lei sobre a prestação de serviços por via eletrónica, as disposições sobre a proteção de dados pessoais e a lei sobre o combate à concorrência desleal. A versão publicada em língua polaca é a versão original e prevalecente; as restantes versões têm caráter de tradução.
Quaisquer litígios decorrentes do Contrato/Regulamento serão dirimidos pelo tribunal comum territorialmente competente para a sede do Prestador de Serviços.
As Partes excluem a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Informação de contacto do Prestador de Serviços:
Safety Software Sp. z o.o., ul. Półłanki 80, 30‑740 Kraków, Polónia
KRS: 0001196649, NIP: 6793342803, REGON: 542821668
E‑mail: office@safetysoftware.eu
Serviço: https://safetysoftware.eu/